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Quero trocar a administradora do meu condomínio, como devemos proceder?

Este é um assunto um tanto quanto delicado, pois é necessário ter muito cuidado ao abordá-lo, principalmente, se este pedido for realizado somente pelo responsável do condomínio, o síndico, pois, pode ser visto pelos moradores e conselho, como uma forma de benefício ou vantagem pessoal. Caso a questão não seja essa, o ideal é convocar os conselheiros ou uma assembleia no condomínio, para que seja analisada a possibilidade, explanar os motivos da troca e se existe algum tipo de disposição sobre o assunto.

Apesar de o Código Civil estabelecer os poderes do síndico, no artigo 1.348, IX, §1o, que diz: “o síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção”, o cenário ideal, é que o Síndico consulte os membros do conselho, que são eleitos para lhe auxiliar, para prevenir problemas futuros. Não é interessante para o Síndico assumir sozinho uma decisão que possa lhe gerar incômodos futuros. Se de fato, a atual administradora não está desempenhando uma boa prestação de serviços, com certeza, os conselheiros serão da mesma opinião e poderão assumir a troca em conjunto com o Síndico, visando a melhoria na administração geral do condomínio.

Vale lembrar que, é preciso observar o que consta nas leis internas do condomínio ou em eventual deliberação em assembleia sobre o assunto. Por isso, é interessante abrir o diálogo com os moradores para manter a transparência na gestão.

Qual o primeiro passo?

O Síndico deve ler o contrato da empresa, pois existe um tempo solicitado pela administradora (em média de 30 a 60 dias), para encerrar os serviços, solicitar os documentos necessários para a rescisão do contrato e em paralelo, pode realizar o levantamento de outras administradoras e posteriormente, convocar os conselheiros ou uma assembleia para definir a próxima empresa.

Documentos que deverão ser entregues pela administradora:

No momento da transição de empresas a atual deve entregar todos os documentos que comprovem a sua administração, o site direcional condomínios listou os mais importantes, entre eles, estão:

Convenção e Regulamento Interno;

Cartão do CNPJ e Comprovante da Certificação Digital;

Livros das atas, Registro de Empregados e Inspeção do Trabalho;

Pastas dos Funcionários, contendo: laudos referentes ao cumprimento do PCMSO – NR 7; Relatórios do PPRA – NR 9 e CIPA – NR 5; Folhas de Pagamentos; Cartões ou Folhas de Ponto; Guias de recolhimentos (INSS; FGTS; PIS; Sindicatos; COFINS/CSLL/PIS; RAIS; DIRF etc.);

Taxa de Funcionamento dos Elevadores;

Contratos de todos os serviços prestados ao condomínio, inclusive Apólice de Seguro;

Cadastro dos moradores;

Cópias dos contratos de compra dos apartamentos pelos condôminos;

Pastas das comunicações enviadas aos condôminos e multas aplicadas por desrespeito à Convenção e ao Regulamento Interno;

Acordos realizados com os inadimplentes;

Relatório referente às últimas emissões dos boletos;

Pastas de Prestação de Contas;

Orçamentos dos últimos cinco anos;

Laudos: limpeza das caixas d’água; desinsetização; limpeza da caixa de gordura; para-raios; rede de gás; instalações elétricas; AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros); Brigada de Incêndio etc.

Claro que, esses são os primeiros passos para realizar a troca com transparência e responsabilidade. Por isso, toda documentação que será repassada para a nova empresa, deve conter uma carta com a listagem de todos os documentos entregues e protocolada pelo síndico. Nenhum documento deve ficar sob o poder da administradora antiga, conforme relatado no art. 305 do Código Penal.

Quando o condomínio suspeita de irregularidades conduzidas por má fé da administradora, deve acionar uma auditoria externa com aprovação em assembleia. Se caso, a troca for por outro motivo, é de direito do condomínio cancelar o contrato por meio de uma carta de rescisão de contrato com administradora de condomínio, porém, é também dever, arcar com possíveis multas decorrentes.

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